A tarifa adicional de 25% contra produtos brasileiros transformou o Brasil no primeiro teste concreto da estratégia comercial anunciada pelo governo Donald Trump após uma derrota na Suprema Corte dos Estados Unidos.

Em fevereiro, o tribunal limitou o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, conhecida pela sigla IEEPA, como fundamento para tarifas amplas criadas diretamente pelo presidente.

No mesmo dia da decisão, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, anunciou que substituiria parte dessa estratégia por outros instrumentos previstos na legislação comercial. Entre eles estavam uma sobretaxa temporária, novas investigações da Seção 301 e a continuidade do processo já aberto contra o Brasil.

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Cinco meses depois, a investigação brasileira tornou-se a primeira nova ação tarifária final da Seção 301 publicada na cronologia oficial do USTR após a decisão da Suprema Corte.

A medida não é apenas mais um capítulo da tensão entre Brasil e Estados Unidos. Ela mostra como o governo Trump pretende reconstruir sua política tarifária sobre bases jurídicas mais específicas, depois de perder o instrumento emergencial que permitia ações rápidas e de grande alcance.

Suprema Corte limitou tarifas pela lei de emergência

A derrota judicial das tarifas anteriores impostas por Trump não proibiu o presidente americano de adotar qualquer cobrança comercial.

O julgamento concluiu que a IEEPA não oferecia a autorização necessária para as tarifas recíprocas e as cobranças relacionadas ao fentanil implementadas pelo governo Trump. Outros instrumentos comerciais aprovados pelo Congresso permaneceram disponíveis.

A lei de emergência permitia ao governo agir com rapidez e justificar as medidas como resposta a ameaças externas. Depois do julgamento, o próprio USTR reconheceu que seria necessário recorrer a ferramentas alternativas.

O órgão anunciou três movimentos: uma sobretaxa temporária de 10% baseada na Seção 122, a abertura acelerada de investigações da Seção 301 contra diferentes parceiros e a manutenção de processos que já estavam em andamento, incluindo o caso brasileiro.

Brasil foi o processo mais avançado

A investigação contra o Brasil havia sido aberta em 15 de julho de 2025, sete meses antes da decisão da Suprema Corte.

O USTR passou a examinar políticas brasileiras relacionadas a comércio digital, meios eletrônicos de pagamento, tarifas preferenciais, combate à corrupção, propriedade intelectual, acesso do etanol ao mercado e desmatamento ilegal. Entre as reclamações americanas estava o tratamento dado a empresas de tecnologia e serviços de pagamento dos Estados Unidos.

Ao contrário de uma tarifa criada por ato emergencial, a Seção 301 exige uma sequência de procedimentos.

O processo brasileiro incluiu uma investigação de um ano, consultas formais com o governo do Brasil, duas audiências públicas, mais de 360 manifestações escritas e o depoimento de 77 participantes sobre a resposta proposta. A decisão final foi publicada em 15 de julho, e a cobrança começou no dia 22.

Essa estrutura torna o mecanismo mais lento, mas também oferece ao governo americano um histórico documental para sustentar a medida e enfrentar eventuais contestações.

Primeiro alvo dá superávit aos Estados Unidos

A escolha do Brasil apresenta um paradoxo em relação à justificativa recorrente de Trump de combater países responsáveis pelo déficit comercial americano.

Em 2025, os Estados Unidos exportaram US$ 54,3 bilhões em bens para o Brasil e importaram US$ 39,9 bilhões. O saldo foi um superávit americano de aproximadamente US$ 14,4 bilhões, mais que o dobro do registrado em 2024.

Os dados disponíveis para 2026 mantêm a mesma direção. Entre janeiro e maio, os Estados Unidos venderam US$ 21,7 bilhões em produtos ao Brasil e compraram US$ 13,9 bilhões, acumulando saldo positivo de cerca de US$ 7,8 bilhões.

A vantagem americana também aparece nos serviços. Em 2024, último ano completo disponível nessa categoria, os Estados Unidos exportaram US$ 29,6 bilhões em serviços ao Brasil e importaram US$ 6,5 bilhões, com superávit de US$ 23,1 bilhões.

O primeiro teste da estratégia tarifária reconstruída por Trump, portanto, não foi direcionado a um parceiro que vende mais aos Estados Unidos do que compra. A ação foi justificada por políticas específicas que Washington considera prejudiciais às empresas, aos produtores e aos interesses regulatórios americanos.

Exceções reduzem impacto dentro dos EUA

A tarifa não atinge todas as exportações brasileiras.

O ato final manteve exceções para produtos considerados importantes para o abastecimento e para cadeias produtivas americanas. A lista alcança classificações específicas de itens como café, carne bovina, suco de laranja, aeronaves, componentes aeronáuticos, produtos energéticos, ferro-gusa e determinados insumos.

O próprio USTR destacou manifestações de entidades americanas que defenderam exceções para mercadorias com oferta doméstica insuficiente ou difíceis de substituir, com o objetivo de preservar disponibilidade e preços no mercado dos Estados Unidos.

Ao mesmo tempo, a cobrança permanece sobre mais de 4 mil produtos brasileiros e aproximadamente US$ 11 bilhões em exportações, segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria.

Setores industriais como madeira, químicos, máquinas, móveis, equipamentos elétricos e calçados estão entre os mais expostos.

O país já possui um procedimento relacionado aos Estados Unidos enquadrado na Lei da Reciprocidade Econômica, mas a Camex ainda precisa definir se retomará o processo e quais bens, serviços ou direitos poderão ser atingidos.

Calçados mostram efeito sobre a indústria

A indústria calçadista ficou fora da lista de exceções e já revisou suas projeções para 2026.

Antes da nova tarifa, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados estimava retração de 3,6% nas exportações do setor durante o ano. Após a decisão americana, a expectativa de queda passou para 7,1%, uma piora de 3,5 pontos percentuais.

Os Estados Unidos são o principal mercado externo do calçado brasileiro. A associação afirma que a nova cobrança reduz a competitividade diante de fornecedores de outros países e aumenta a pressão sobre exportadores e importadores americanos.

O caso ajuda a mostrar como a estratégia jurídica de Washington chega à economia real: uma investigação sobre questões digitais, ambientais e regulatórias termina elevando o custo de entrada de produtos fabricados em polos industriais brasileiros.

Modelo pode ser ampliado para outros países

A ação contra o Brasil pode ser apenas o início de uma utilização mais ampla da Seção 301.

Depois da decisão da Suprema Corte, o USTR abriu investigações contra diferentes economias por excesso de capacidade industrial, preços de medicamentos, propriedade intelectual e importação de produtos associados a trabalho forçado.

Em uma dessas frentes, o Brasil aparece ao lado de dezenas de outros parceiros comerciais. O USTR propôs uma tarifa adicional de 12,5% para países que, segundo o órgão, não proíbem ou não fiscalizam adequadamente a entrada de bens produzidos com trabalho forçado.

Essa cobrança ainda não foi confirmada em decisão final. Caso seja aprovada e possa ser acumulada com os atuais 25%, alguns produtos brasileiros poderão enfrentar uma pressão tarifária ainda maior.

O significado do caso brasileiro, portanto, ultrapassa os US$ 11 bilhões em exportações atingidas.

A tarifa mostra que o governo Trump encontrou um caminho mais demorado, seletivo e procedimental para manter sua política comercial mesmo após a limitação imposta pela Suprema Corte. O resultado das negociações com o Brasil poderá indicar como esse modelo será aplicado a outros países e setores nos próximos meses.