O governo brasileiro não precisa começar do zero para aplicar a Lei da Reciprocidade Econômica contra os Estados Unidos após a confirmação da nova tarifa de 25%.

Em dezembro de 2025, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o Gecex, já aprovou o enquadramento de um pedido apresentado pelo Ministério das Relações Exteriores contra medidas americanas.

O colegiado concluiu que o caso se encaixava em duas hipóteses da legislação: interferência em escolhas legítimas e soberanas do Brasil por meio de pressões comerciais e possível violação ou retirada de benefícios previstos em acordos comerciais.

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A decisão, porém, não criou tarifas nem escolheu produtos americanos. O Gecex preferiu aguardar o avanço das consultas diplomáticas antes de formar o grupo de trabalho responsável por elaborar uma proposta de contramedidas.

Com a nova cobrança anunciada pelo governo de Donald Trump, o Executivo poderá retomar esse processo, atualizar o pedido existente ou abrir um novo procedimento. Até a publicação, o governo não havia informado qual caminho seria adotado.

Processo já passou pela primeira análise

A aprovação do Gecex significa que o governo já reconheceu formalmente a possibilidade de usar a Lei da Reciprocidade em relação aos Estados Unidos.

Na ocasião, o pedido do Itamaraty foi enquadrado nos incisos I e II do artigo 2º da lei. Esses trechos permitem uma reação quando outro país tenta pressionar o Brasil a alterar decisões internas ou quando adota medidas incompatíveis com acordos comerciais.

A etapa seguinte seria a criação de um grupo de trabalho da Camex para definir quais medidas seriam proporcionais e provocariam menos efeitos negativos sobre empresas e consumidores brasileiros.

Essa fase foi adiada porque o governo ainda tentava resolver o conflito por meio de negociações diplomáticas.

A nova tarifa americana, definida pelo USTR em 15 de julho, acrescenta 25% aos tributos aplicáveis a determinados produtos brasileiros e começa a ser cobrada em 22 de julho. O órgão americano manteve uma lista de exceções e afirmou que continua aberto a negociações.

Brasil pode adotar tarifa seletiva

A alternativa mais direta seria aumentar a tributação sobre determinados produtos ou serviços americanos.

A Lei da Reciprocidade permite a imposição de um direito comercial sobre importações de bens e serviços. A resposta não precisa repetir automaticamente os 25% estabelecidos pelos Estados Unidos nem atingir todas as mercadorias americanas.

A legislação determina que as contramedidas sejam, na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico sofrido pelo Brasil. Também exige que o governo procure reduzir os danos à própria atividade econômica.

Na prática, o governo poderia priorizar produtos:

  1. com fornecedores alternativos;
  2. que não sejam essenciais à indústria brasileira;
  3. com menor risco de provocar inflação;
  4. e que tenham peso comercial ou político nos Estados Unidos.
  5. Ainda não existe uma lista oficial de produtos em análise.
  6. Importações podem depender de licenças

Outra possibilidade é criar restrições administrativas para a entrada de mercadorias americanas.

A lei permite que uma decisão de reciprocidade estabeleça licenças ou autorizações como requisito para importações. Isso poderia obrigar determinados produtos a passar por aprovação prévia antes de entrar no mercado brasileiro.

A medida não representaria necessariamente uma proibição total, mas poderia limitar, atrasar ou tornar mais rigorosa a importação de itens selecionados.

A definição teria de considerar os efeitos sobre cadeias produtivas brasileiras que dependem de máquinas, componentes, medicamentos ou tecnologia dos Estados Unidos.

Serviços e remessas também podem ser atingidos

A Lei da Reciprocidade não se limita ao comércio de produtos físicos.

O texto permite a cobrança de direitos comerciais sobre serviços e autoriza o Executivo a alterar alíquotas previstas para pagamentos relacionados à transferência de tecnologia e à exploração de conteúdo audiovisual estrangeiro.

Uma das possibilidades jurídicas seria modificar a tributação incidente sobre remessas para empresas no exterior por licenciamento de tecnologia, uso de marcas, exploração de patentes ou assistência técnica.

A lei também permite alterar a alíquota aplicada a valores enviados ao exterior pela exploração, aquisição ou importação de obras cinematográficas e audiovisuais. A Condecine normalmente incide sobre esse tipo de remessa.

Esses instrumentos poderiam concentrar a resposta em serviços, royalties e propriedade intelectual, reduzindo a necessidade de elevar o custo de bens importados usados pela indústria.

Não há, contudo, decisão oficial de atingir plataformas digitais, produtoras de cinema, empresas de streaming, remessas de royalties ou companhias de tecnologia americanas.

Patentes são alternativa excepcional

A lei também autoriza a suspensão de concessões ou obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual.

Em tese, esse mecanismo poderia alcançar patentes, marcas, programas de computador, direitos autorais, variedades vegetais e outros ativos protegidos.

O próprio texto legal, no entanto, determina que a suspensão de propriedade intelectual seja usada em caráter excepcional, quando outras contramedidas forem consideradas inadequadas para reverter a ação estrangeira.

Por isso, não é correto afirmar que o Brasil decidiu “quebrar patentes americanas”. Até o momento, nenhuma resolução da Camex definiu uma medida desse tipo.

Governo pode recorrer a procedimento mais rápido

O decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade criou dois caminhos.

No procedimento provisório, utilizado em situações excepcionais, a decisão é analisada por um comitê formado pelos ministros do Desenvolvimento, da Casa Civil, da Fazenda e das Relações Exteriores.

MDIC, Itamaraty e Fazenda devem avaliar os impactos comerciais, diplomáticos e econômicos. Representantes do setor privado também podem ser ouvidos.

Se a medida for aprovada, deverá ser publicada por resolução. O decreto não estabelece um prazo específico para a conclusão desse procedimento provisório.

Depois disso, o processo ordinário para uma contramedida definitiva deve continuar.

Rito comum pode levar meses

No procedimento ordinário, o pedido precisa indicar a medida estrangeira, os setores brasileiros afetados e uma estimativa do impacto econômico.

A Secretaria-Executiva da Camex dispõe de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para elaborar o relatório de enquadramento.

O Gecex também tem até 30 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir se o caso permite a adoção de contramedidas.

Após essa análise, um grupo de trabalho pode elaborar a proposta. O texto preliminar pode passar por consulta pública de até 30 dias, e o Conselho Estratégico da Camex terá até 60 dias, também prorrogáveis, para tomar a decisão final.

A aplicação pode ser adiada em razão das negociações diplomáticas, como ocorreu no procedimento relacionado aos Estados Unidos em 2025.

Documento aponta exigências dos EUA

Documento obtido pelo ICL Notícias e divulgado pelo jornalista Jamil Chade mostra que o governo americano apresentou uma proposta com exigências em setores agrícolas, digitais, industriais e minerais.

Segundo a publicação, os Estados Unidos pediram a eliminação de tarifas brasileiras sobre etanol, químicos, veículos, autopeças, produtos médicos, frutos do mar e jatos comerciais.

A proposta também teria exigido que o Brasil limitasse investimentos de atores considerados “não orientados pelo mercado” em mineração e setores industriais críticos. A expressão é utilizada pelos Estados Unidos em referência à presença chinesa.

O documento ainda previa consultas a empresas americanas sobre políticas digitais e a aceitação, no Brasil, de determinados padrões regulatórios e certificados dos Estados Unidos.

As exigências não foram publicadas oficialmente pelo USTR. Caso o conteúdo corresponda à proposta apresentada nas negociações, ele poderá reforçar a argumentação brasileira de que medidas comerciais foram utilizadas para pressionar decisões soberanas do país.

Essa relação é uma leitura possível da Lei da Reciprocidade, e não uma conclusão nova formalmente publicada pelo Gecex.

Ajuda aos exportadores não é retaliação

Medidas de crédito, subvenções ou apoio a setores brasileiros prejudicados não representam uma aplicação da Lei da Reciprocidade contra os Estados Unidos.

A Medida Provisória nº 1.374, publicada em 30 de junho, por exemplo, autorizou uma subvenção de R$ 12 por tonelada a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste afetados por tarifas americanas anteriores ou por eventos climáticos extremos.

Esse tipo de iniciativa protege empresas e produtores brasileiros, mas não impõe custo ou restrição ao governo americano.

Uma contramedida de reciprocidade somente existirá quando o Executivo publicar uma decisão dirigida a bens, serviços, concessões ou direitos relacionados ao país responsável pela ação unilateral.

OMC é uma frente separada

O Brasil também mantém uma disputa contra os Estados Unidos na Organização Mundial do Comércio.

O processo DS640 foi aberto em agosto de 2025 para questionar tarifas americanas de 10% e uma cobrança adicional de 40% sobre determinados produtos brasileiros. O caso permanece na fase de consultas.

A contestação na OMC e a Lei da Reciprocidade são instrumentos diferentes.

A OMC é o caminho internacional para questionar a compatibilidade das medidas americanas com as regras multilaterais. A Lei da Reciprocidade permite que o governo brasileiro adote medidas internas de resposta.

Ainda não há registro público de que a nova tarifa de 25% tenha sido formalmente incorporada ao processo DS640 ou dado origem a uma nova disputa.

O que falta ser decidido

Apesar do avanço jurídico registrado em 2025, o governo ainda precisa definir:

  1. se retomará o procedimento anterior;
  2. se abrirá um novo pedido;
  3. se utilizará o caminho provisório;
  4. quais produtos, serviços ou direitos serão atingidos;
  5. qual será o valor das contramedidas;
  6. e quando a resposta começará a valer.

O próximo marco concreto será a publicação de uma resolução, a criação do grupo de trabalho da Camex ou a divulgação oficial dos setores escolhidos.