O Brasil abriu uma nova disputa contra os Estados Unidos na Organização Mundial do Comércio para contestar as tarifas adicionais de 25% e 12,5% aplicadas a produtos brasileiros pelo governo de Donald Trump.

O pedido foi apresentado aos Estados Unidos em 27 de julho e circulado entre os integrantes da OMC nesta quinta-feira (30). A contestação recebeu o número DS646 e reúne em um único processo as duas medidas adotadas após investigações conduzidas pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da legislação americana.

O documento não representa uma decisão da OMC contra Washington. Ele formaliza os argumentos apresentados pelo Brasil e inicia a etapa de consultas entre os dois países.

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Brasil aponta discriminação comercial

A primeira acusação brasileira é que os Estados Unidos passaram a tratar produtos originários do Brasil de maneira menos favorável do que mercadorias semelhantes de outros integrantes da OMC.

Segundo o documento, a tarifa de 25% foi direcionada a produtos brasileiros, com exceções específicas, enquanto a investigação sobre trabalho forçado resultou em alíquotas diferentes entre as economias atingidas. O Brasil recebeu uma cobrança de 12,5%, superior à tarifa de 10% aplicada a parte dos outros parceiros investigados.

Brasília sustenta que essa diferenciação viola o princípio da nação mais favorecida, uma das bases do sistema multilateral de comércio. Pela regra, uma vantagem tarifária concedida a produtos de determinado integrante da OMC deve ser estendida, de forma imediata e sem condições, aos produtos equivalentes dos demais membros.

Tarifas estariam acima dos limites negociados

O Brasil também argumenta que as cobranças adicionais ultrapassam os limites tarifários assumidos pelos Estados Unidos no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, o GATT.

Esses limites, conhecidos como tarifas consolidadas, representam as alíquotas máximas que um país se comprometeu a não superar para cada categoria de produto. Na avaliação brasileira, a aplicação das sobretaxas de 25% e 12,5%, além das tarifas que já incidiam normalmente, viola esses compromissos.

A tarifa de 25% entrou em vigor em 22 de julho. Ela foi criada após uma investigação americana sobre práticas brasileiras relacionadas ao comércio digital, aos serviços eletrônicos de pagamento, ao Pix, ao etanol, à propriedade intelectual, ao combate à corrupção, a tarifas preferenciais e ao desmatamento.

A cobrança de 12,5% começou dois dias depois e faz parte de outra investigação, aberta contra o Brasil e mais 59 economias. O USTR alegou que esses parceiros não proibiam ou não fiscalizavam de maneira suficiente a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. As duas medidas possuem exceções e podem atingir simultaneamente determinados produtos brasileiros.

Brasil acusa EUA de agir unilateralmente

A terceira frente da contestação atinge diretamente o uso da Seção 301 pelos Estados Unidos.

O governo brasileiro afirma que Washington classificou unilateralmente políticas e práticas brasileiras como injustas, discriminatórias ou prejudiciais ao comércio americano e aplicou tarifas como forma de reparação.

Segundo o pedido, os Estados Unidos deveriam ter recorrido ao sistema de solução de controvérsias da própria OMC antes de concluir que houve violação de compromissos comerciais e impor as medidas. O Brasil sustenta que essa atuação contraria os artigos 23.1 e 23.2 do Entendimento sobre Solução de Controvérsias.

O que acontece agora

O pedido de consultas inicia formalmente a disputa, mas não suspende as tarifas nem obriga os Estados Unidos a retirar as cobranças.

Brasil e Estados Unidos terão a oportunidade de negociar uma solução. Caso as consultas não resolvam o conflito em até 60 dias, o governo brasileiro poderá solicitar a criação de um painel para analisar as acusações e produzir uma decisão sobre o caso.

Mesmo com a possível formação de um painel, a etapa final enfrenta uma limitação institucional. O Órgão de Apelação da OMC continua impossibilitado de analisar recursos devido à falta de integrantes. O Brasil participa do mecanismo provisório de apelação conhecido como MPIA, mas os Estados Unidos não fazem parte do grupo. Isso pode dificultar a conclusão definitiva da disputa caso uma decisão futura seja contestada.

Nova disputa é separada da ação de 2025

A DS646 é diferente da disputa DS640, iniciada pelo Brasil em agosto de 2025 contra outro conjunto de tarifas americanas.

A ação anterior questionava cobranças criadas pelo governo Trump com base em poderes econômicos emergenciais. A nova disputa trata especificamente das duas tarifas adotadas em julho de 2026 após investigações da Seção 301.

A formalização do processo confirma o avanço da resposta brasileira anunciada depois da entrada em vigor das novas cobranças. Além da atuação na OMC, o governo também iniciou procedimentos internos relacionados à Lei da Reciprocidade Econômica, que poderá permitir contramedidas contra interesses americanos.