O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter o ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão domiciliar humanitária e determinou que a defesa entregue à Polícia Federal, no Distrito Federal, as armas de fogo vinculadas a ele no prazo de 48 horas.
A decisão foi tomada na Execução Penal 169/DF. No documento, Moraes afirmou que não houve comprovação de falta grave durante o período em que Bolsonaro permaneceu em prisão domiciliar humanitária. O ministro também considerou que a manutenção da medida, neste momento, é “razoável, adequada e proporcional”.
Bolsonaro foi condenado no processo da trama golpista à pena de 27 anos e 3 meses, com regime inicial fechado. Em março, Moraes havia autorizado a prisão domiciliar humanitária temporária por 90 dias, a contar da alta médica do ex-presidente, para recuperação de broncopneumonia.
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A nova decisão mantém a domiciliar, mas acrescenta medidas sobre armas. Moraes determinou a entrega de armamentos vinculados a Bolsonaro e mandou comunicar a Polícia Federal para adotar providências sobre a revogação do porte de arma e do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador, o CR de CAC.
Decisão separa falta grave e restrição a armas
O ponto central da decisão é que Moraes separou dois temas. De um lado, o ministro entendeu que não havia falta grave comprovada capaz de justificar a revogação imediata da prisão domiciliar. De outro, considerou incompatível manter armas vinculadas a Bolsonaro durante o cumprimento da medida humanitária.
O caso ganhou peso depois da apreensão de uma pistola Glock calibre 9 mm atribuída ao ex-presidente, encontrada com um integrante de sua segurança durante uma abordagem policial no Distrito Federal. A decisão menciona que a arma estava registrada em nome de Bolsonaro no sistema Sigma, do Exército Brasileiro.
Mesmo sem reconhecer falta grave, Moraes registrou que o descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer medida cautelar implicará revogação da medida e retorno imediato ao regime fechado.
Armas devem ser entregues em 48 horas
A decisão lista armas que deverão ser entregues à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal. Entre os itens citados no documento estão pistolas, carabina/fuzil e espingardas vinculadas ao ex-presidente.
Moraes também determinou comunicação à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e ao diretor do Núcleo de Custódia da Polícia Militar, com cópia da decisão.
A manutenção da domiciliar não significa encerramento da execução penal nem transforma a medida em definitiva. O que a decisão faz, neste momento, é manter Bolsonaro em casa por razões humanitárias, sob regras cautelares e com possibilidade de revogação em caso de descumprimento.
PGR havia defendido manutenção da domiciliar
Antes da decisão, a Procuradoria-Geral da República havia se manifestado pela continuidade da prisão domiciliar. A avaliação da PGR foi considerada por Moraes no exame do caso.
A defesa de Bolsonaro também defendia a permanência da medida, com base no quadro de saúde do ex-presidente e no acompanhamento médico realizado durante a prisão domiciliar.
Para o STF, os relatórios juntados pela defesa indicaram melhora clínica no período, mas não afastaram a necessidade de cautela sobre o cumprimento da pena. Por isso, a decisão preserva a domiciliar, mas reforça as restrições e determina a entrega das armas.
O que a decisão muda para Bolsonaro
Na prática, Bolsonaro continua fora do presídio, mas segue sob controle judicial. A decisão mantém a execução da pena em prisão domiciliar humanitária e amplia a restrição sobre armas, porte e registro de CAC.
O efeito político é imediato porque Bolsonaro segue como principal referência da direita brasileira, mesmo condenado e fora da disputa eleitoral direta. Qualquer mudança no regime de cumprimento de pena afeta a rotina do ex-presidente, a atuação de aliados e a estratégia pública do bolsonarismo.
A decisão também evita, por enquanto, uma transferência de volta ao regime fechado. Ao mesmo tempo, deixa explícito que a continuidade da domiciliar depende do cumprimento integral das regras impostas pelo Supremo.



