André Mendonça confirmou nesta quarta-feira (2) que se encontrou com Daniel Vorcaro em março de 2025, meses antes de assumir no Supremo Tribunal Federal a relatoria das investigações sobre o Banco Master.
Mas esse não foi o único contato com o banqueiro que o gabinete de Mendonça precisou explicar nesta quarta. Na semana passada, Vorcaro voltou a ser ouvido em um procedimento ligado ao gabinete do ministro, desta vez por um juiz auxiliar, sem a presença da Polícia Federal e com participação do Ministério Público.
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São dois episódios diferentes, separados por mais de um ano. O primeiro ocorreu quando Mendonça ainda não era responsável pelo caso Master. O segundo já aconteceu enquanto ele atua como relator das investigações envolvendo o banco.
O encontro de 2025
Mendonça afirmou em nota que recebeu Vorcaro “uma única vez”, em março de 2025, por iniciativa do próprio empresário, e que se limitou a ouvi-lo.
Segundo o ministro, a conversa tratou da Suspensão de Tutela Provisória 976, a STP 976, processo relacionado a créditos de precatórios de interesse do Banco Master.
Mendonça também afirmou que recebeu posteriormente um advogado ligado ao empresário e que os memoriais apresentados nessas conversas permaneceram arquivados em seu gabinete.
O ministro sustenta ainda que sua atuação posterior no processo foi contrária ao interesse defendido pelo Master.
A reunião ocorreu antes de Mendonça assumir, em fevereiro de 2026, a relatoria das investigações do Banco Master no Supremo.
Mensagens dão contexto à aproximação
O encontro passou a chamar atenção depois que mensagens e áudios encontrados no celular de Vorcaro mostraram que intermediários vinham articulando uma aproximação com Mendonça.
Antes da reunião, o advogado Ciro Rocha Soares informou a Vorcaro que havia conversado com Mendonça e mencionado a situação enfrentada pelo Master no Banco Central.
Esse detalhe não demonstra que o Banco Central tenha sido discutido diretamente entre Vorcaro e Mendonça. A versão apresentada pelo ministro é de que o encontro com o banqueiro tratou da STP 976.
O material, porém, acrescenta contexto à forma como a reunião foi construída e explica por que Mendonça decidiu se manifestar publicamente sobre o episódio.
O depoimento da semana passada
Separadamente, o gabinete confirmou que Vorcaro foi ouvido novamente na semana passada, já durante a investigação do caso Master.
Dessa vez, não se tratou de uma reunião pessoal com Mendonça.
Segundo o gabinete, a defesa de Vorcaro pediu que ele fosse ouvido com urgência após alegar que o banqueiro vinha sofrendo “graves intimidações”. A oitiva foi conduzida por um juiz auxiliar, teve acompanhamento de um representante do Ministério Público e foi registrada em vídeo.
A Polícia Federal não participou.
O gabinete afirmou que a decisão de não convocar os policiais responsáveis pela investigação teve como objetivo preservar a integridade física e psicológica de Vorcaro diante das acusações apresentadas por sua defesa.
O conteúdo do depoimento permanece sob sigilo. Mendonça também afirmou que Alexandre de Moraes não foi assunto da oitiva.
Por que a PF ficou fora?
Esse é um dos pontos que mais exige explicação.
Ao justificar a ausência da PF, o gabinete citou regras do Conselho Nacional de Justiça destinadas a impedir que agentes responsáveis pela prisão ou pela investigação permaneçam em determinadas audiências quando isso puder afetar a segurança física ou psicológica da pessoa presa.
A Resolução 213 do CNJ estabelece expressamente essa proteção nas audiências de custódia. Desde uma alteração feita em 2024, a norma prevê também cuidados específicos quando essas audiências são realizadas por videoconferência, incluindo a ausência da equipe policial responsável pela prisão ou investigação.
A oitiva de Vorcaro, porém, foi descrita pelo próprio gabinete não como uma nova audiência de custódia, mas como um depoimento solicitado pela defesa.
Por isso, a explicação do gabinete foi de que seguiu a mesma diretriz de proteção prevista pelo CNJ diante das alegações de intimidação, e não simplesmente que a resolução obrigava automaticamente a exclusão da PF naquele ato específico.



