O governo brasileiro rejeitou a proposta dos Estados Unidos de aplicar novas tarifas relacionadas a políticas de combate ao trabalho forçado e classificou a medida como uma distorção do tema trabalhista para justificar ações unilaterais e protecionistas.
A reação ocorre após o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, conhecido pela sigla USTR, anunciar uma conclusão preliminar em investigações abertas sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. Segundo o órgão americano, 60 economias falharam em impor ou aplicar de forma efetiva uma proibição contra a importação de bens produzidos com trabalho forçado.
A proposta prevê tarifas adicionais de 10% ou 12,5%, dependendo da classificação de cada economia investigada. O Brasil aparece na lista de países que, segundo o USTR, teriam falhado em impor e aplicar de forma efetiva esse tipo de proibição.
O ponto central da investigação americana não é uma acusação direta de que produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos tenham sido feitos com trabalho forçado. A alegação de Washington é que o Brasil e outros países não teriam mecanismos considerados suficientes pelos EUA para impedir a entrada, em seus próprios mercados, de mercadorias produzidas nessas condições.
Brasil vê uso político de tema trabalhista
Na avaliação do governo brasileiro, a investigação penaliza de forma ampla dezenas de países e a União Europeia e desloca o debate sobre condições dignas de trabalho para uma disputa comercial.
A posição brasileira é que o combate ao trabalho forçado deve ser tratado por meio de cooperação internacional e instrumentos multilaterais, não como justificativa para medidas tarifárias unilaterais.
A resposta também ocorre em um momento de maior tensão comercial entre Brasília e Washington. Um dia antes, o próprio USTR havia anunciado outra determinação contra práticas brasileiras em áreas como comércio digital, serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais, propriedade intelectual, etanol, combate à corrupção e desmatamento ilegal.
Essa frente separada abriu caminho para outra proposta de retaliação comercial contra produtos brasileiros, em meio à política mais agressiva da administração Donald Trump em relação a parceiros comerciais.
Nova frente de pressão sobre o Brasil
A proposta ligada ao trabalho forçado amplia a pressão dos Estados Unidos sobre o Brasil em um tema sensível: a combinação entre comércio exterior, regras trabalhistas e soberania regulatória.
Para o governo brasileiro, a medida pode afetar exportadores e trabalhadores caso seja convertida em tarifa efetiva. A tarifa ainda não está em vigor. O processo americano prevê uma fase de comentários públicos e audiência antes de eventual decisão final.
O USTR marcou o prazo para comentários escritos até 6 de julho de 2026 e uma audiência pública para 7 de julho de 2026. Até lá, países afetados, empresas e entidades interessadas poderão apresentar argumentos contra ou a favor das medidas propostas.
A disputa também tem potencial de reforçar o debate interno no Brasil sobre reciprocidade comercial. O governo brasileiro já indicou que poderá recorrer à Lei de Reciprocidade caso as recomendações americanas avancem para tarifas efetivas.
Por que isso importa
A nova investigação coloca o Brasil em uma disputa que vai além de produtos específicos. O caso envolve a forma como os Estados Unidos tentam usar sua política comercial para impor padrões regulatórios a outros países.
Para Brasília, o risco é que temas sensíveis e consensuais, como o combate ao trabalho forçado, sejam usados como base para medidas econômicas que atingem países de forma ampla e sem negociação multilateral.
Para Washington, o argumento é que a ausência de proibições efetivas contra bens produzidos com trabalho forçado cria concorrência desleal contra trabalhadores e empresas americanas.
Na prática, o embate adiciona mais uma camada à relação entre Brasil e Estados Unidos sob Trump, em um cenário no qual tarifas, comércio digital, pagamentos eletrônicos, meio ambiente e política externa passaram a ocupar o centro da tensão bilateral.



