Simplificando: Toffoli afirma que a campanha de Renan Santos informou parte de seus perfis digitais ao TSE depois do prazo e que, com isso, essas contas podem ter ficado temporariamente fora dos controles aplicados aos perfis oficiais de candidatos, inclusive das restrições de recomendação pelos algoritmos. Para o ministro, isso pode ter criado uma vantagem indevida em relação aos adversários e comprometido a igualdade da disputa, motivo pelo qual impôs as restrições enquanto o caso é analisado.

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impôs novas restrições à campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência. A decisão suspende propaganda eleitoral feita por endereços digitais que não foram informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo e impede o candidato de participar de debates.

A medida também suspende novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a chapa e proíbe gastos com eventuais recursos do fundo que já tenham sido recebidos.

As restrições são cautelares. Isso significa que Renan não foi definitivamente retirado das eleições. O julgamento que decidirá sobre o registro da chapa continua pendente no TSE.

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O que aconteceu com as redes sociais

A controvérsia começou no registro da candidatura, apresentado em 7 de agosto. Dias depois, em 19 de agosto, Renan Santos e seu candidato a vice, Aroldo Medina, apresentaram ao TSE uma complementação com perfis utilizados nas redes sociais.

No sábado (29), Toffoli apontou “indícios de ilicitudes” relacionados à apresentação posterior dessas contas e retirou da pauta o julgamento do registro da chapa. Agora, o ministro avançou e passou a impor restrições concretas à campanha.

A chapa também terá de informar ao TSE, em 24 horas, quando cada perfil foi criado, quando começou a ser usado para propaganda e se existem outros endereços digitais utilizados pela campanha que ainda não foram comunicados à Justiça Eleitoral.

Por que informar um perfil ao TSE faz diferença

A exigência não serve apenas para identificar quais redes pertencem aos candidatos.

Pelas regras do TSE, plataformas que utilizam sistemas de recomendação devem retirar os perfis declarados pelos candidatos, e seus conteúdos, das recomendações orgânicas durante a campanha, com exceção das formas de impulsionamento permitidas pela legislação.

Na prática, isso busca impedir que o algoritmo entregue automaticamente a publicação de um candidato para pessoas que não o seguem enquanto outros concorrentes estão submetidos à mesma restrição.

Por isso, uma conta que já existia antes da candidatura, mas não foi informada no registro, só pode começar a ser usada eleitoralmente 48 horas depois de ser comunicada à Justiça Eleitoral.

Para Toffoli, informar os perfis depois do prazo pode ter permitido que contas da campanha permanecessem temporariamente fora desses controles e recebessem exposição que perfis já cadastrados não poderiam receber. Essa é uma das razões pelas quais o ministro não tratou o caso apenas como um erro burocrático.

O que Renan está proibido de fazer

Enquanto a decisão estiver valendo, a chapa fica impedida de fazer propaganda eleitoral nos endereços digitais que não foram informados tempestivamente ao TSE.

Renan também não pode participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação. A decisão ainda bloqueia novos repasses do Fundo Eleitoral e o gasto de recursos do FEFC que eventualmente já estejam em poder da chapa.

O que Renan diz

Antes da nova decisão, Renan afirmou publicamente que houve um “problema interno de sistema” relacionado ao registro das redes e sustentou que seus perfis foram informados. Ele também negou ter obtido vantagem indevida com a situação.

A manifestação ocorreu depois de Toffoli retirar o julgamento da chapa da pauta e antes da imposição das novas restrições.

Renan está fora da eleição?

Não neste momento.

Toffoli ainda não deu uma decisão definitiva indeferindo o registro da candidatura. A medida atual restringe atividades importantes da campanha enquanto o TSE analisa o caso.

A situação pode mudar quando houver uma nova decisão no processo ou quando o Tribunal julgar definitivamente o registro da chapa de Renan Santos e Aroldo Medina.