O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. A Procuradoria também apresentou um pedido urgente para restringir partes da campanha do empresário antes do julgamento definitivo do caso.
Se a medida for aceita, Marçal poderá ser impedido de acessar recursos públicos destinados à campanha, utilizar a propaganda eleitoral gratuita e participar de debates enquanto o pedido de registro é analisado pela Justiça Eleitoral.
A impugnação foi apresentada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. O processo está sob relatoria da ministra Estela Aranha no TSE.
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Dois obstáculos ao registro
O Ministério Público sustenta a impugnação em duas frentes. A primeira é a condenação eleitoral de Marçal decorrente da campanha pela Prefeitura de São Paulo em 2024.
Em dezembro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve por oito anos a inelegibilidade de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social no caso conhecido como “concurso de cortes”.
Segundo o TRE-SP, a campanha utilizou uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminar conteúdos nas redes sociais por meio de competições de cortes de vídeos, com remuneração aos participantes e oferta de brindes. Marçal recorreu ao TSE.
A segunda frente envolve a filiação ao PRTB. Para concorrer nas Eleições 2026, o candidato precisava estar filiado ao partido até 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno.
Marçal obteve uma decisão liminar que reconheceu provisoriamente sua filiação ao PRTB com efeitos retroativos ao prazo exigido pela legislação. O MPE, porém, questiona se existem elementos suficientes para comprovar que o vínculo partidário já estava constituído naquele momento.
Pedido tenta restringir campanha antes do julgamento final
O pedido de urgência é um dos pontos centrais da nova manifestação do Ministério Público.
A Lei das Eleições estabelece que candidatos com registro ainda não apreciado ou em situação sub judice podem, em regra, continuar realizando atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
É justamente esse período entre o protocolo do registro e uma decisão definitiva que o MPE tenta atingir com a medida apresentada ao TSE.
Caso a liminar seja negada, Marçal poderá continuar realizando os atos de campanha permitidos pela legislação enquanto seu registro estiver pendente. Se for concedida, o alcance da campanha dependerá das restrições determinadas pelo tribunal.
Marçal ainda não foi retirado da eleição
O pedido do Ministério Público não equivale a uma decisão do TSE contra a candidatura.
Marçal registrou sua candidatura à Presidência pelo PRTB em 15 de agosto, último dia do prazo. Agora, cabe à Justiça Eleitoral analisar as condições de elegibilidade e as impugnações apresentadas contra o registro.
A legislação eleitoral determina que as condições para concorrer e eventuais causas de inelegibilidade sejam verificadas no processo de registro da candidatura.
A decisão sobre o pedido do MPE pode, portanto, definir primeiro quais atos Marçal poderá continuar praticando durante a campanha e, posteriormente, se seu nome permanecerá juridicamente apto a disputar a Presidência em outubro.



