O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, Pablo Marçal (PRTB) de acessar recursos públicos de campanha, participar de debates e utilizar a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão enquanto a Corte analisa seu registro de candidatura à Presidência.
A decisão é liminar e atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Marçal fica sem acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e ao Fundo Partidário e também está impedido de praticar os demais atos de propaganda eleitoral abrangidos pela decisão.
As restrições permanecem em vigor até o julgamento do mérito do pedido de registro da candidatura presidencial. O TSE ainda não decidiu definitivamente se Marçal poderá disputar as Eleições 2026.
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O plenário acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Estela Aranha. Segundo o TSE, a medida busca evitar o uso de recursos públicos e de instrumentos de propaganda eleitoral em favor de uma candidatura que, em uma análise inicial do processo, apresenta provável ausência de condição de elegibilidade.
TSE determina cumprimento imediato
O tribunal determinou que o PRTB adote as medidas necessárias para cumprir a decisão e que Marçal seja intimado com urgência.
O diretório nacional do partido e as emissoras de rádio e televisão também serão comunicados sobre a liminar.
Na comunicação oficial sobre o julgamento, o TSE afirma que, enquanto a medida estiver em vigor, Marçal não poderá promover ações como candidato nos termos estabelecidos pela decisão.
Apesar das restrições imediatas, os ministros ressaltaram que a liminar não antecipa o resultado do julgamento definitivo. Marçal terá direito ao contraditório e à ampla defesa antes de o tribunal decidir sobre o registro.
Filiação e inelegibilidade estão no centro do processo
A impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral aponta dois obstáculos principais à candidatura.
O primeiro é a filiação ao PRTB. O MPE sustenta que não há comprovação suficiente de que Marçal estivesse regularmente filiado ao partido dentro do prazo exigido para disputar a eleição e cita elementos que indicariam vínculo com o União Brasil naquele período.
Marçal conseguiu anteriormente uma decisão liminar que reconheceu provisoriamente sua filiação ao PRTB com efeitos retroativos, permitindo que o partido apresentasse seu pedido de registro presidencial.
A segunda questão é a inelegibilidade decorrente de uma condenação no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O TRE-SP manteve em dezembro de 2025 uma condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social durante a eleição municipal de 2024.
O processo envolve a realização de concursos de cortes de vídeos com oferta de prêmios para incentivar a produção e a disseminação de conteúdo eleitoral nas redes sociais. A condenação estabeleceu oito anos de inelegibilidade.
O TSE informa que, de acordo com a impugnação apresentada pelo MPE, a restrição alcança 2032.
Registro continua em julgamento
A decisão desta quinta altera de forma imediata a situação prática da campanha de Marçal, mas não encerra o processo.
O TSE ainda terá de analisar o mérito do registro e decidir se o candidato preenche as condições exigidas para permanecer formalmente na disputa pela Presidência.
O processo tramita sob o número RCand 0601586-09.2026.6.00.0000 e tem Estela Aranha como relatora.
Até a publicação desta atualização, Marçal não havia apresentado manifestação pública localizada pelo Trendahora sobre a decisão desta quinta-feira.



