O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira (20) a retirada de um vídeo produzido com inteligência artificial que associa o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A publicação deverá ser removida do Instagram em até 24 horas após a intimação.

Além da remoção, Mendonça determinou que a Meta, dona do Instagram, forneça os dados cadastrais disponíveis que possam ajudar a identificar civilmente o responsável pelo perfil Brasil Sátira do Poder, onde o conteúdo foi publicado. A empresa também deverá preservar registros de acesso, metadados e outras informações técnicas relacionadas à postagem.

A decisão também alcançou uma campanha de financiamento coletivo vinculada ao canal. A plataforma Vakinha deverá informar quem criou e quem é beneficiário da arrecadação, com dados como nome e CPF ou CNPJ. Mendonça, porém, não autorizou o acesso à identidade dos doadores nem à movimentação financeira da campanha.

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A medida é liminar e ainda será submetida ao plenário do TSE. O ministro deixou para uma etapa posterior a análise sobre eventual propaganda eleitoral antecipada negativa e outras consequências pedidas na ação.

O que aparece no vídeo

Publicado em 14 de agosto, o vídeo usa representações digitais de Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro em situações que não ocorreram. Entre as cenas estão imagens dos dois juntos e sequências que relacionam a representação do candidato ao recebimento ou transporte de dinheiro.

A montagem também aproveita elementos visuais da campanha presidencial de Flávio. O “V” estilizado usado pela candidatura aparece transformado na expressão “V de Vorcaro”, enquanto outras peças reproduzem a identidade visual da campanha com referências ao ex-banqueiro.

Na análise inicial, Mendonça apontou características de deepfake porque as imagens reproduzem de forma realista a aparência do candidato enquanto o colocam em situações inexistentes. A publicação também não apresentava de forma explícita e destacada a informação de que as imagens haviam sido produzidas ou manipuladas por inteligência artificial.

Por que a alegação de sátira não encerrou o caso

A apresentação do conteúdo como sátira não afastou, na avaliação preliminar do ministro, a aplicação das regras eleitorais sobre inteligência artificial. O ponto é relevante porque a regulamentação do TSE estabelece obrigações diferentes para conteúdo sintético e para deepfakes usadas na disputa eleitoral.

O artigo 9º-B da Resolução nº 23.610 do TSE determina que propaganda eleitoral que utilize conteúdo sintético gerado ou modificado por inteligência artificial informe, de maneira explícita, destacada e acessível, que houve fabricação ou manipulação e qual tecnologia foi utilizada.

Já o artigo 9º-C proíbe o uso, para favorecer ou prejudicar candidatura, de conteúdo sintético em áudio ou vídeo manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de uma pessoa. A regra trata especificamente do uso eleitoral de deepfakes.

Ordem não alcança automaticamente todas as cópias

Mendonça também limitou o alcance da liminar. O responsável pelo perfil ficou proibido de republicar, reproduzir, compartilhar ou impulsionar o mesmo vídeo em outras contas, sites ou plataformas sob seu controle.

O ministro, porém, não acolheu nesta fase um pedido para que todas as cópias do conteúdo espalhadas pela internet fossem retiradas automaticamente por meio de identificadores digitais. A avaliação foi de que uma ordem genérica poderia alcançar publicações jornalísticas, críticas ou conteúdos publicados por terceiros que não fazem parte diretamente da ação.

A própria regulamentação do TSE estabelece que a atuação da Justiça Eleitoral sobre conteúdo na internet deve buscar a menor interferência possível no debate democrático e exige fundamentação para as ordens de remoção.

Banco Master volta à disputa eleitoral

O episódio também leva novamente o caso Banco Master à campanha presidencial. Vorcaro já apareceu em outros embates políticos e eleitorais envolvendo Flávio, enquanto imagens manipuladas por inteligência artificial passaram a integrar a disputa sobre como essa relação é retratada nas redes.

A nova decisão, no entanto, não julga o mérito das controvérsias envolvendo Flávio e Vorcaro. O objeto da liminar é o conteúdo publicado pelo perfil, o uso de imagens sintéticas e sua adequação às regras eleitorais.

O caso agora seguirá no TSE, que ainda deverá analisar o mérito da representação e referendar ou não a decisão provisória de Mendonça.