Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou a votação do segundo turno das eleições presidenciais até as 19h deste domingo (25), mas chegou quando parte das urnas já havia sido encerrada. A medida, tomada pelo ministro Cristiano Zanin após denúncias de falta de ônibus, provocou dúvidas entre mesários e levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspender a totalização dos votos.
A ordem vale para todas as seções eleitorais do Brasil. Entretanto, em diferentes locais do país, mesários relataram que as urnas já haviam sido fechadas, com os boletins de votação impressos, quando a prorrogação foi anunciada.
A situação criou um impasse: a Justiça determinou mais duas horas para votar, mas parte das seções já havia concluído o procedimento eletrônico de encerramento.
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Por que o STF prorrogou a votação?
A decisão de Zanin foi tomada após uma reclamação apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra os municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia.
A campanha denunciou que a oferta insuficiente de transporte público estaria dificultando a chegada dos eleitores aos locais de votação, contrariando uma obrigação já estabelecida pelo próprio Supremo.
Na decisão da Reclamação 101.673, o ministro informa que os fatos chegaram ao conhecimento do STF às 16h32min49s, menos de meia hora antes do encerramento originalmente previsto.
Diante da urgência, Zanin determinou a prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, em todas as seções do país.
A liminar atribuiu ao TSE a responsabilidade por cumprir a determinação. O documento, porém, não apresentou instruções específicas sobre como proceder nas seções que já tivessem encerrado a votação.
Urnas já haviam fechado quando a decisão chegou
A votação tinha encerramento originalmente previsto para as 17h. Pouco depois desse horário, quando a decisão do Supremo foi divulgada, a Justiça Eleitoral já havia começado a processar os resultados de urnas fechadas.
Segundo a Agência Brasil, 1.225 das 499.248 seções eleitorais já tinham sido totalizadas, o equivalente a aproximadamente 0,25% do total.
O TSE suspendeu a totalização depois da determinação do STF. A interrupção, porém, não significa cancelamento dos votos já registrados.
O problema mais complexo estava nas próprias seções eleitorais.
Em reportagem publicada neste domingo, a Folha de S.Paulo ouviu mesários em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília que relataram falta de orientações sobre como cumprir a prorrogação.
Na zona oeste de São Paulo, mesários disseram que as urnas já tinham sido encerradas quando receberam a notícia da ampliação do horário. Alguns permaneceram nos locais de votação aguardando instruções.
Outros equipamentos já haviam tido os boletins de urna impressos e estavam sendo encaminhados aos tribunais regionais.
Após o encerramento formal, a urna eletrônica não pode simplesmente voltar a receber votos pelo procedimento habitual. Essa limitação técnica transformou uma decisão judicial destinada a ampliar o acesso ao voto em um desafio para a operação eleitoral.
Até esta atualização, não havia um balanço oficial do TSE esclarecendo quantas seções conseguiram continuar recebendo eleitores ou como seria resolvida a situação das urnas já encerradas.
Salvador: 544 ônibus encontrados em garagens e ordem de prisão
A crise que antecedeu a decisão do STF teve um dos seus episódios mais graves em Salvador.
Uma fiscalização do Procon da Bahia encontrou 544 ônibus estacionados em cinco garagens da capital durante o segundo turno.
Em uma das unidades fiscalizadas, 55 veículos estavam parados, embora fossem considerados aptos a operar.
O levantamento não demonstra que todos os 544 ônibus deveriam estar circulando simultaneamente. Mas a fiscalização reforçou as denúncias sobre a insuficiência do transporte público.
A Justiça Eleitoral da Bahia também determinou a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, após uma inspeção judicial encontrar veículos parados.
Segundo os termos da decisão divulgados pela imprensa, um supervisor informou que a redução da operação seguia orientação da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob).
O tribunal determinou a recomposição do serviço e estabeleceu multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento.
A Prefeitura de Salvador contestou as acusações. O prefeito Bruno Reis (União Brasil) afirmou que 75 ônibus ficaram retidos pela manhã porque sindicalistas teriam colocado adesivos eleitorais nos veículos, o que exigiu sua retirada antes da circulação.
A prefeitura sustentou que a operação havia sido normalizada.
Pablo Souza estava em viagem oficial a Paris, segundo a administração municipal. Não havia confirmação de que sua prisão tivesse sido efetivada.
São Paulo também teve disputa judicial sobre os ônibus
Na capital paulista, uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que a prefeitura disponibilizasse 100% da frota operacional de ônibus no segundo turno.
A ordem previa multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A SPTrans havia programado uma operação com aproximadamente 6.900 ônibus, número superior ao de um domingo convencional, mas com frequência inicialmente equivalente à dos sábados.
A empresa afirmou que o planejamento já havia sido comunicado à Justiça Eleitoral e que recebeu a nova exigência com menos de 24 horas de antecedência, o que dificultou a reorganização das escalas dos trabalhadores.
Durante a votação, um monitoramento do Infobus divulgado pelo Metrópoles apontou quase 4 mil ônibus nas garagens da capital.
O número, isoladamente, não permite concluir quantos veículos estavam disponíveis para operar ou quantas viagens deixaram de ser realizadas.
A Federação Brasil da Esperança pediu a prisão do secretário municipal de Mobilidade Urbana, Celso Jorge Caldeira, e do presidente da SPTrans, Victor Hugo Borges. A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido por considerar insuficientes os elementos apresentados para justificar prisões em flagrante.
A decisão não encerrou a discussão sobre o cumprimento da ordem referente à frota.
O transporte gratuito era obrigatório
A oferta de ônibus gratuitos durante a votação não depende de uma escolha política dos prefeitos.
O artigo 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026 determina que o poder público garanta transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito, inclusive metropolitano, com frequência compatível à dos dias úteis.
A norma regulamenta um entendimento firmado pelo STF na ADPF 1.013, que reconheceu a obrigação de assegurar condições de deslocamento aos eleitores.
Três dias antes do segundo turno, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, havia orientado os tribunais regionais a verificar a oferta do serviço e encaminhar eventuais irregularidades aos órgãos competentes.
A redução indevida do transporte pode configurar crime eleitoral, dependendo das circunstâncias apuradas.
A decisão garante que todos consigam votar até as 19h?
A determinação do STF ampliou nacionalmente o horário de recebimento dos votos. Isso, entretanto, não comprova que todas as seções eleitorais conseguiram cumprir a ordem.
O principal obstáculo está na diferença entre manter uma seção aberta, com a urna ainda habilitada a receber votos, e tentar retomar a votação em uma urna que já passou pelo procedimento de encerramento.
São situações operacionais distintas, com consequências diretas para os eleitores que chegaram depois das 17h.
Também não há, até o momento, um levantamento oficial que demonstre quantas pessoas deixaram de votar por falta de transporte ou quantas foram afetadas pelo encerramento antecipado das seções em relação ao novo horário.
A disputa política acrescenta outra dimensão ao episódio. A campanha de Lula denuncia a redução do transporte como obstáculo ao comparecimento de eleitores, enquanto administrações municipais contestam as acusações. A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também havia pedido prorrogação em localidades atingidas por chuvas e problemas de deslocamento.
Mas a comprovação de falhas no serviço, a identificação dos responsáveis e uma eventual intenção de interferir eleitoralmente são questões diferentes, que exigem evidências próprias.
Com a votação prorrogada por ordem do Supremo e a totalização interrompida pelo TSE, a Justiça Eleitoral precisa esclarecer não apenas como será concluída a operação deste domingo, mas também se a ampliação do horário conseguiu atender os eleitores que pretendia proteger.



