O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio de até R$ 119.216.703,15 em bens de Valdemar Costa Neto, presidente nacional do PL, em uma investigação sobre suspeita de interferência no direcionamento de emendas parlamentares.
A decisão foi tomada na PET 16.289/DF, em desdobramento da Operação Transparência. O caso apura se Valdemar, mesmo sem mandato parlamentar, teria atuado na definição de recursos públicos por meio de interlocutores ligados à Câmara dos Deputados.
Segundo a decisão, a Polícia Federal apontou indícios de que ao menos 21 emendas parlamentares, somando R$ 119 milhões, teriam sido empenhadas ou pagas com documentação usada para ocultar o verdadeiro solicitante das indicações.
Publicidade
A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra as cautelares pedidas pela PF, mas defendeu a continuidade da investigação e o rastreamento dos valores.
Os diálogos citados pela PF
O ponto central da decisão está em diálogos transcritos pela Polícia Federal e reproduzidos por Dino. As mensagens tratam de valores, áreas de destinação e indicações atribuídas a Valdemar.
Em um dos trechos, a conversa menciona a possibilidade de direcionar recursos para o Ministério do Turismo:
Pode colocar o máximo que der. Ele tá querendo Turismos.
No dia seguinte, outra mensagem cobrou a definição do valor atribuído ao presidente do PL:
Fechou o valor do Pres Valdemar?
A resposta citada na decisão menciona o montante que teria sido considerado suficiente:
24 milhoes tá bom.
Para Dino, os elementos reunidos pela PF indicam que servidores da Câmara pareciam atribuir a Valdemar uma ascendência sobre emendas, apesar de ele não ter título jurídico para dispor do orçamento público.
O que Dino determinou
Além do bloqueio de bens, Dino suspendeu a execução das despesas públicas ligadas às emendas indicadas pela PF. A ordem alcança recursos em fase de empenho, liquidação ou pagamento.
O ministro também determinou que a Câmara dos Deputados apresente, em dez dias, os documentos de tramitação interna das emendas identificadas na representação policial, de forma individualizada e organizada por emenda.
A decisão afirma que a investigação trata de possível violação aos princípios de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. Esses critérios são usados para identificar a origem, o destino e a execução dos recursos públicos.
Valdemar não está em exercício na Câmara
Valdemar Costa Neto já exerceu mandatos como deputado federal, mas não está em exercício na Câmara. O dado é relevante porque a investigação mira a hipótese de que ele teria participado da definição de emendas sem ocupar mandato parlamentar.
Na decisão, Dino afirma que os espaços permitidos às emendas parlamentares não podem transformar o dinheiro público em patrimônio privado ou em instrumento de transação entre partidos e dirigentes.
Defesa nega irregularidade
A defesa de Valdemar nega crime e sustenta que a atuação política de um presidente de partido junto à bancada é legítima. Os advogados afirmam que não há demonstração de fraude, desvio funcional ou apropriação indevida.
Após a decisão, Flávio Bolsonaro também saiu em defesa de Valdemar. O senador disse ser natural que o presidente do PL atue politicamente junto à bancada e acusou a Polícia Federal de agir de forma seletiva contra adversários do governo Lula.
O bloqueio determinado por Dino é uma medida cautelar. Valdemar não foi condenado, e a investigação ainda deverá apurar a participação dos envolvidos, a origem das indicações e a execução dos recursos.
Reação da Câmara
Após a decisão, o presidente da Câmara, Hugo Motta, divulgou nota oficial criticando a medida de Flávio Dino. Motta classificou a decisão como “indevida intervenção judicial no mérito de atividade típica do Parlamento” e afirmou que a alocação das emendas segue a moldura normativa vigente.
A presidência da Câmara também defendeu o trabalho dos servidores da Casa e disse que a operacionalização de indicações de emendas segundo orientação partidária faz parte da normalidade administrativa do mandato parlamentar.



