O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio de até R$ 119.216.703,15 em bens de Valdemar Costa Neto, presidente nacional do PL, em uma investigação sobre suspeita de interferência no direcionamento de emendas parlamentares.

A decisão foi tomada na PET 16.289/DF, em desdobramento da Operação Transparência. O caso apura se Valdemar, mesmo sem mandato parlamentar, teria atuado na definição de recursos públicos por meio de interlocutores ligados à Câmara dos Deputados.

Segundo a decisão, a Polícia Federal apontou indícios de que ao menos 21 emendas parlamentares, somando R$ 119 milhões, teriam sido empenhadas ou pagas com documentação usada para ocultar o verdadeiro solicitante das indicações.

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A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra as cautelares pedidas pela PF, mas defendeu a continuidade da investigação e o rastreamento dos valores.

Os diálogos citados pela PF

O ponto central da decisão está em diálogos transcritos pela Polícia Federal e reproduzidos por Dino. As mensagens tratam de valores, áreas de destinação e indicações atribuídas a Valdemar.

Em um dos trechos, a conversa menciona a possibilidade de direcionar recursos para o Ministério do Turismo:

Pode colocar o máximo que der. Ele tá querendo Turismos.

No dia seguinte, outra mensagem cobrou a definição do valor atribuído ao presidente do PL:

Fechou o valor do Pres Valdemar?

A resposta citada na decisão menciona o montante que teria sido considerado suficiente:

24 milhoes tá bom.

Para Dino, os elementos reunidos pela PF indicam que servidores da Câmara pareciam atribuir a Valdemar uma ascendência sobre emendas, apesar de ele não ter título jurídico para dispor do orçamento público.

O que Dino determinou

Além do bloqueio de bens, Dino suspendeu a execução das despesas públicas ligadas às emendas indicadas pela PF. A ordem alcança recursos em fase de empenho, liquidação ou pagamento.

O ministro também determinou que a Câmara dos Deputados apresente, em dez dias, os documentos de tramitação interna das emendas identificadas na representação policial, de forma individualizada e organizada por emenda.

A decisão afirma que a investigação trata de possível violação aos princípios de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. Esses critérios são usados para identificar a origem, o destino e a execução dos recursos públicos.

Valdemar não está em exercício na Câmara

Valdemar Costa Neto já exerceu mandatos como deputado federal, mas não está em exercício na Câmara. O dado é relevante porque a investigação mira a hipótese de que ele teria participado da definição de emendas sem ocupar mandato parlamentar.

Na decisão, Dino afirma que os espaços permitidos às emendas parlamentares não podem transformar o dinheiro público em patrimônio privado ou em instrumento de transação entre partidos e dirigentes.

Defesa nega irregularidade

A defesa de Valdemar nega crime e sustenta que a atuação política de um presidente de partido junto à bancada é legítima. Os advogados afirmam que não há demonstração de fraude, desvio funcional ou apropriação indevida.

Após a decisão, Flávio Bolsonaro também saiu em defesa de Valdemar. O senador disse ser natural que o presidente do PL atue politicamente junto à bancada e acusou a Polícia Federal de agir de forma seletiva contra adversários do governo Lula.

O bloqueio determinado por Dino é uma medida cautelar. Valdemar não foi condenado, e a investigação ainda deverá apurar a participação dos envolvidos, a origem das indicações e a execução dos recursos.

Reação da Câmara

Após a decisão, o presidente da Câmara, Hugo Motta, divulgou nota oficial criticando a medida de Flávio Dino. Motta classificou a decisão como “indevida intervenção judicial no mérito de atividade típica do Parlamento” e afirmou que a alocação das emendas segue a moldura normativa vigente.

A presidência da Câmara também defendeu o trabalho dos servidores da Casa e disse que a operacionalização de indicações de emendas segundo orientação partidária faz parte da normalidade administrativa do mandato parlamentar.