Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até 6 de abril de 2026 para publicar o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O prazo original era 31 de março, mas foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego após problemas técnicos no acesso aos dados.

O relatório pode ser baixado no portal Emprega Brasil e, depois disso, precisa ser divulgado em canal de fácil acesso ao público. De acordo com a orientação oficial do governo, a publicação deve ocorrer em meios institucionais da empresa, como site, redes sociais ou canais equivalentes, com ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral.

A exigência tem como base a Lei nº 14.611/2023, que determinou a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais. A regulamentação foi detalhada depois pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria MTE nº 3.714/2023.

Na formulação legal, a política trata de igualdade salarial e de critérios remuneratórios para trabalho de igual valor ou exercício da mesma função. Esse é o eixo central da legislação que passou a exigir maior transparência por parte das empresas de grande porte.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, esta é a quinta edição do relatório. O documento usa dados da Relação Anual de Informações Sociais referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, além de informações complementares prestadas pelos empregadores. A estimativa oficial é de que cerca de 54 mil empresas participem deste ciclo no primeiro semestre de 2026.

O tema ganhou ainda mais peso depois dos números divulgados no relatório anterior. Em material oficial, o governo informou que, na edição passada, as mulheres recebiam em média 21,2% menos do que os homens. O dado é um dos principais argumentos usados pela administração federal para sustentar a política de transparência salarial.

A não publicação do relatório pode gerar multa. Segundo a comunicação oficial do governo, a penalidade prevista chega a até 3% da folha de salários da empresa, limitada a 100 salários mínimos, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.

Com a prorrogação até 6 de abril, a reta final agora concentra a atenção de empresas obrigadas a cumprir a exigência. Para o setor privado afetado pela regra, o foco passa a ser baixar o documento no Emprega Brasil e garantir a publicação dentro do novo prazo definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.